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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºParágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

Incluído o motorista, a administração tributária que autorizou o evento deverá disponibilizá-lo às unidades federadas envolvidas."

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).