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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 2ºb

b

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1° de julho de 2013; 11 - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1° de julho de 2014; (Aj. SINIEF 4/14 e 23/14) 111 -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1° de agosto de 2015, a circulação de: (Aj. SINIEF 23/14)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).