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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IArt. 6

Art. 6

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos será elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, com base nos Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas e será apresentado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para sua manifestação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).