Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO I › Art. 6

Art. 6

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos será elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, com base nos Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas e será apresentado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para sua manifestação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).