Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO I › Art. 5 › XV
XV
programas de desenvolvimento regional integrado, com base na utilização múltipla e sustentável dos recursos hídricos.
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programas de desenvolvimento regional integrado, com base na utilização múltipla e sustentável dos recursos hídricos.