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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO III › Art. 10 › I

I

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).