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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IIIArt. 10I

I

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).