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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IIIArt. 10

Art. 10

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).