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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IIIArt. 10§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estarão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).