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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO III › Art. 12 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Será exigida do outorgado, quando do uso dos recursos hídricos, a obrigatoriedade da manutenção das condições ambientais, segundo critérios definidos na regulamentação desta lei.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).