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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IIIArt. 12§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O Órgão Gestor dos Recursos Hídricos deverá se articular com o Poder Executivo Federal para firmar convênio de delegação de competência ao Estado para conceder outorga de direito de uso dos recursos hídricos de domínio da União, quando houver conveniência entre as partes.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).