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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IIIArt. 16

Art. 16

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

A implantação, ampliação e alteração de projeto de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, em quantidade e/ou qualidade, dependerão de prévio licenciamento, sem prejuízo da licença ambiental.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).