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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIIArt. 28

Art. 28

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

A aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH reger-se-á pelos critérios estabelecidos nesta lei, seguirá as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos e atenderá aos objetivos e metas do Plano Estadual de Recursos Hídricos e dos Planos de Bacias Hidrográficas, compatibilizados com os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e com os Orçamentos Anuais do Estado.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).