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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › Art. 28 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Salvo situações especiais, as aplicações serão feitas por modalidades de empréstimos, objetivando garantir eficiência na utilização de recursos públicos e expansão do número de beneficiários em decorrência da rotatividade das disponibilidades financeiras.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).