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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IIIArt. 9

Art. 9

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).