Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO IV › Art. 19
Art. 19
Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
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Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros: