Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IVArt. 19

Art. 19

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).