Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPITULO V › Art. 31 › I
I
tomar as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
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tomar as providências necessárias à implantação e ao funcionamento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;