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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPITULO V › Art. 31 › II

II

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, regulamentar e fiscalizar os usos no âmbito de sua competência;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).