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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPITULO V › Art. 31 › Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Cabe ao Órgão Gestor Estadual a efetivação de outorgas de direito e cobrança de uso dos recursos hídricos sob domínio do Estado.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).