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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPITULO V › Art. 32

Art. 32

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O Poder Executivo articular-se-á com os Municípios com a finalidade de promover a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estadual de recursos hídricos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).