Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO I › Art. 40 › XI
XI
aprovar o programa de trabalho a ser adotado pela Secretaria Executiva e supervisionar o seu andamento;
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aprovar o programa de trabalho a ser adotado pela Secretaria Executiva e supervisionar o seu andamento;