Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO I › Art. 40 › XIII
XIII
aprovar o enquadramento dos corpos d'água em classes de uso preponderantes, observados os interesses da comunidade;
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aprovar o enquadramento dos corpos d'água em classes de uso preponderantes, observados os interesses da comunidade;