Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO I › Art. 40 › XVII

XVII

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em lei ou regulamento compatíveis com a gestão integrada de recursos hídricos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).