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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO IICAPÍTULO ISEÇÃO IVSUBSEÇÃO IIArt. 42

Art. 42

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

À Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, na condição de órgão executivo central, gestor e coordenador do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, compete:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).