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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO IICAPÍTULO ISEÇÃO IVSUBSEÇÃO IVArt. 44

Art. 44

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

As Agências de Água exercerão a função de Secretaria Executiva do respectivo ou respectivos comitês de bacia hidrográfica.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).