Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO IV › Art. 45← AnteriorPróximo →Art. 45Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.Às Agências de Água compete:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →