Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO IV › Art. 45 › IX
IX
promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
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promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;