Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO IICAPÍTULO ISEÇÃO IVSUBSEÇÃO IVArt. 45XVII

XVII

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

exercer outras ações, atividades e funções previstas em lei, regulamento ou decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos compatíveis com a gestão integrada de recursos hídricos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).