Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO IV › Art. 64 › VI
VI
infringir normas estabelecidas no regulamento desta lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO IV › Art. 64 › VI
infringir normas estabelecidas no regulamento desta lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;