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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 69 › § 1º › IV

IV

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

à tipificação específica para o enquadramento da infração, segundo o grau cometido para a aplicação da respectiva penalidade nos termos desta lei;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).