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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 69 › § 1º › VI

VI

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

o uso das águas subterrâneas de domínio do Estado;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).