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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO VCAPÍTULO ÚNICOArt. 69§ 1ºVI

VI

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

o uso das águas subterrâneas de domínio do Estado;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).