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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 70

Art. 70

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos criado por esta Lei, no seu primeiro mandato, com duração de 2 (dois) anos, terá a seguinte composição:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).