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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 69 › § 3º

§ 3º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O regulamento desta Lei instituirá o cadastro estadual de poços tubulares profundos e de outras obras de captação de águas subterrâneas.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).