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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO VCAPÍTULO ÚNICOArt. 69§ 1ºIV

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Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

à tipificação específica para o enquadramento da infração, segundo o grau cometido para a aplicação da respectiva penalidade nos termos desta lei;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).