Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 69 › § 1º › IV
IV
à tipificação específica para o enquadramento da infração, segundo o grau cometido para a aplicação da respectiva penalidade nos termos desta lei;
Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 69 › § 1º › IV
à tipificação específica para o enquadramento da infração, segundo o grau cometido para a aplicação da respectiva penalidade nos termos desta lei;