Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 69 › § 1º › VI← AnteriorPróximo →VIRedação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.o uso das águas subterrâneas de domínio do Estado;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →