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Art. 70
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos criado por esta Lei, no seu primeiro mandato, com duração de 2 (dois) anos, terá a seguinte composição:
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O Conselho Estadual de Recursos Hídricos criado por esta Lei, no seu primeiro mandato, com duração de 2 (dois) anos, terá a seguinte composição: