Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO VCAPÍTULO ÚNICOArt. 70

Art. 70

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos criado por esta Lei, no seu primeiro mandato, com duração de 2 (dois) anos, terá a seguinte composição:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).