Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 71← AnteriorPróximo →Art. 71Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →