Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO VCAPÍTULO ÚNICOArt. 71

Art. 71

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).