Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 72← AnteriorArt. 72Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.Revogam-se as disposições em contrário.Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← Anterior