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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIArt. 5

Art. 5

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

A Política Agrícola será feita objetivando o desenvolvimento do Estado, em favor do suprimento alimentar e matérias-primas, com racionalização, uso e preservação dos recursos naturais e ambientais, buscando a justa distribuição de riqueza na área rural e a auto-sustentação do produtor e sua família.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).