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InícioLegislação Lei nº 5.206/2001CAPITULO IIIArt. 12

Art. 12

Redação atual. Vigente de 09/ago/2001 a hoje.

As diferenças regionais, com base na capacidade de uso dos solos, o tipo de clima, estrutura fundiária, infra-estrutura de apoio, distância dos centros de consumo e renda do produtor, das diversas regiões do Estado, serão considerados no planejamento e na condução da política e seus instrumentos de ação, de forma a promover a necessária compensação que permita paulatinamente o nivelamento das condições sócio-econômicas vigentes em todo o território piauiense.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).