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Art. 12
As diferenças regionais, com base na capacidade de uso dos solos, o tipo de clima, estrutura fundiária, infra-estrutura de apoio, distância dos centros de consumo e renda do produtor, das diversas regiões do Estado, serão considerados no planejamento e na condução da política e seus instrumentos de ação, de forma a promover a necessária compensação que permita paulatinamente o nivelamento das condições sócio-econômicas vigentes em todo o território piauiense.
