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InícioLegislação Lei nº 5.216/2001Art. 1

Art. 1

Redação atual. Vigente de 05/nov/2001 a hoje.

Fica proibido, em todo o Estado do Piauí, a suspensão do fornecimento de energia elétrica aos consumidores, quer residenciais, industriais, comerciais ou rurais, decorrentes do não cumprimento das metas exigidas pelo Plano de Emergência do Governo Federal.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).