Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.216/2001Art. 4

Art. 4

Redação atual. Vigente de 05/nov/2001 a hoje.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).