Início › Legislação › Lei nº 5.216/2001 › Art. 3← AnteriorPróximo →Art. 3Redação atual. Vigente de 05/nov/2001 a hoje.Revogam-se todas as disposições em contrário.Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →