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LEI Nº 5.630, DE 15 DE JANEIRO DE 2007
Art. 1º Os artigos abaixo enumerados da Lei n° 4.995, de 30 de dezembro de 1997 com redação dada pela Lei n° 5.288, de 15 de janeiro de 2003, passam a ter a seguinte redação.
Art. 3º O prazo de fruição do incentivo de que trata o artigo anterior encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2010” (NR).
Art. 6º O atraso do pagamento da conta de energia elétrica por dois meses consecutivos, acarretará a perda do benefício, que retornará automaticamente com a quitação do débito”. (NR)
Art. 2º V E T A D O.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
