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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 1

Art. 1

Redação atual. Vigente de 19/dez/2013 a hoje.

Fica instituído o Fundo de Apoio à Pesquisa e à Exploração Mineral do Piauí - FEMIPI, vinculado à Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis - SEMINPER.

Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).