Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 3← AnteriorPróximo →Art. 3Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.Constituem receitas do FEMIPI:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →