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Art. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado à implementação do fundo previsto nesta Lei, proveniente de excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 3/3 Mercadorias e sobre a Prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS.
