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Art. 10
A gestão do FEMIPI será exercida pela SEMINPER, observadas as normas do CONMINERAL, competindo ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, detalhar as normas pertinentes a sua operacionalidade, organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.
↳ Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013