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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 10

Art. 10

Redação atual. Vigente de 19/dez/2013 a hoje.

A gestão do FEMIPI será exercida pela SEMINPER, observadas as normas do CONMINERAL, competindo ao Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, detalhar as normas pertinentes a sua operacionalidade, organização administrativa, contábil, financeira e orçamentária.

Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).