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Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 2 › IX

IX

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

financiar estudos científicos (teses, dissertações e relatórios de graduação) ligados às geociências, para pesquisadores que tenham suas áreas de estudos desenvolvidas no Estado do Piauí;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).