Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 2 › IX
IX
financiar estudos científicos (teses, dissertações e relatórios de graduação) ligados às geociências, para pesquisadores que tenham suas áreas de estudos desenvolvidas no Estado do Piauí;
Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 2 › IX
financiar estudos científicos (teses, dissertações e relatórios de graduação) ligados às geociências, para pesquisadores que tenham suas áreas de estudos desenvolvidas no Estado do Piauí;