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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 2VIII

VIII

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

outras atividades e ações que, a critério da autoridade superior, contribuampara o desenvolvimento da pesquisa, prospecção, lavra e industrialização mineral no Estado;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).