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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 2Parágrafo únicoI

I

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

a identificação de problemas científicos, tecnológicos, econômicos, financeiros e gerenciais que estejam impedindo ou atrasando a implantação de novos empreendimentos de aproveitamento dos recursos minerais do Estado e/ou ocasionando a diminuição da sua produção mineral, com a indicação de soluções ou medidas aplicáveis a cada caso;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).