Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 2 › Parágrafo único › II← AnteriorPróximo →IIRedação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.a organização do cadastro de recursos minerais do Estado;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →